Comprei uma empresa de outra pessoa, e a marca é de sua propriedade. Quero saber como faço para transferir a marca para meu nome. O contrato social já esta em meu nome, mas a marca está em nome de outra empresa dele. Como faço?”
R: Como a marca é uma propriedade, ela pode ser transferida por meio da cessão de direitos. Para tal procedimento, que pode ser feito em papel, na unidade do INPI em seu estado, ou via internet, no sistema e-Marcas, são necessários os seguintes documentos:
Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca);
Comprovante de pagamento da respectiva taxa;
Instrumento comprobatório da cessão;
Procuração, se for o caso, e;
Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, se for o caso.
A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro, em nome do cedente (quem cede), de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.
É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.
Fonte: P.E.G.N